MATÉRIA TÉCNICA: Por que contratar um especialista nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências?

O trabalho dos profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências é muito mais do que planejar e executar uma obra, projeto ou serviço. A atuação desses especialistas implica em MATÉRIresponsabilidades administrativa, civil, ética, técnica e trabalhista em torno de um objetivo máximo, que é a garantia da segurança da população.

É por isso que, além da qualificação, engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea devem, obrigatoriamente, cumprir com uma série de exigências normativas para o exercício legal de suas atividades, começando pelo registro profissional.

“Não é só uma questão técnica. Antes de qualquer coisa, o que se espera é a qualificação mínima, mas estamos falando também do comprometimento com a sociedade, que é o mais importante. Por isso, o profissional precisa ter o registro”, explica o coordenador-adjunto da Comissão Permanente de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), Eng. Seg. Trab. e Ind. Eletr. Ricardo Carvalhal.

O registro profissional é obrigatório, de acordo com a Lei 5.194/1966, e indica que este profissional está habilitado para execução de suas atividades, protegendo a sociedade. É por meio desse registro que o órgão regulador, neste caso o Crea-SP, fiscaliza se o profissional fez, de fato, um curso de Ensino Superior cadastrado no Conselho, em uma instituição de ensino também cadastrada, seguindo uma grade curricular que esteja dentro dos critérios requeridos.

A solicitação deve ser realizada junto ao Conselho Regional de jurisdição do local em que o requerente pretende atuar, podendo ser em três formatos diferentes:

– Provisório, com validade de um ano, para profissionais recém-formados;

– Temporário, para diplomados no exterior que venham desempenhar alguma função no Brasil com contrato por período determinado; e

– Definitivo, para profissionais já diplomados.

“O registro indica que se trata de um responsável técnico devidamente capacitado e habilitado. Ao passo em que, quando se contrata um executor leigo, essa pessoa não oferece nenhuma

garantia de que está agindo conforme a legislação pede”, afirma Carvalhal. “Assim como na saúde, por exemplo, que tem o médico cardiologista e o ortopedista, entre outros, também existem divisões de profissões na Engenharia, sendo que cada uma delas tem limitações e só pode atuar até determinado ponto”, complementa.

ART

Esses limites também são definidos em um outro documento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART, conforme instituído pela Lei 6.496/1977, é uma obrigação para todas as situações de execução ou prestação de serviços dentro das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

De modo geral, são três tipos de ARTs: obra ou serviço, desempenho de cargo ou função e múltipla, para serviços rotineiros executados em grande quantidade em um mesmo mês ou receituário agronômico. Ou seja, quaisquer atividades de engenheiros, agrônomos e geocientistas devem ser indicadas em ART.

“A ART tem duas vertentes. Uma que garante a presença de um profissional avalizado pelo Conselho e outra que indica a atuação daquele profissional, protegendo-o no caso de intercorrências fora das suas limitações”, destaca o coordenador-adjunto da CEAP do Crea-SP. O grande diferencial é, quando cumpridas essas exigências, o profissional torna-se declaradamente responsável pela atividade que exerce.

Para o consumidor, a escolha entre um profissional habilitado e registrado e um executor leigo se traduz em qualidade e segurança do serviço final, mitigando riscos de ocorrências. O Crea-SP disponibiliza, no site www.creasp.org.br, uma área de consulta pública que pode ajudar nessa decisão, pois possibilita a pesquisa por empresa e profissionais para saber se estão devidamente registrados, além de permitir a verificação da autenticidade de certidões de ART.

“Esse consumidor também pode buscar conhecer o histórico do profissional ou da empresa que quer contratar, ouvindo a experiência de clientes anteriores ou mesmo na internet”, acrescenta o engenheiro.

Denúncia

Caso seja identificada alguma infração, como ausência de responsável técnico em projetos ou obras, falta de placa de identificação, produção irregular de material ou obras clandestinas, é possível denunciar diretamente ao Crea-SP, tanto on-line, via site, quanto nos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 27 32.

“O profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela sua atuação se comprovadamente irregular, além de passar por um processo administrativo para entender se a ocorrência é passível de punição, podendo ser uma simples advertência reservada até a suspensão do registro, dependendo da gravidade”, finaliza. Se o executor não for registrado, o caso é tratado pela polícia e avaliado pelo Judiciário.

Fiscalização e o que pensa a AEAN

A fiscalização do Crea-SP tem caráter orientativo, a fim de evitar exposição da sociedade ao risco de uma atuação profissional irregular. Para isso, o Conselho conta com uma equipe de agentes fiscais e o auxílio de mais de 1.600 profissionais que atuam nos 645 municípios do Estado como inspetores.

Para o Eng. Eletr. José Luiz Fares, diretor da AEAN (Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste), contratar um especialista nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências pode oferecer uma série de benefícios e vantagens, dependendo das necessidades específicas do projeto ou da empresa. Uma das razões é a expertise técnica. Profissionais nessas áreas têm conhecimento técnico especializado nos seus campos, permitindo que ofereçam insights e soluções específicas para problemas complexos relacionados à engenharia, agricultura, geologia, geografia, entre outros.

“Esses especialistas podem trazer abordagens inovadoras para resolver desafios específicos, seja na concepção de estruturas, desenvolvimento de tecnologias agrícolas sustentáveis ou na análise e gestão de recursos naturais. Além disso, ao contar com especialistas, pode-se esperar um trabalho de alta qualidade e maior eficiência na execução de projetos. Isso inclui desde a concepção e planejamento até a implementação e monitoramento de sistemas e estratégias”, afirma Fares.

Ele cita ainda o cumprimento de normas e regulamentos, pois os profissionais estão familiarizados com as normas, regulamentos e padrões de segurança que regem as suas áreas de atuação, garantindo a conformidade e evitando problemas legais ou ambientais. Além disso, o diretor da AEAN elenca a redução de riscos. Com a orientação de especialistas, é possível minimizar riscos potenciais em projetos, evitando falhas, prejuízos e impactos negativos no meio ambiente, na segurança e na eficácia dos empreendimentos.

“Devo destacar também a inovação e a sustentabilidade, já que especialistas nessas áreas podem contribuir significativamente para o desenvolvimento de soluções sustentáveis, seja na preservação de recursos naturais, no uso eficiente de tecnologias ou na implementação de práticas mais ecológicas. E não podemos esquecer o gerenciamento de recursos: Profissionais em Engenharia, Agronomia e Geociências são especialistas em gerenciar recursos, sejam eles naturais, financeiros ou humanos, maximizando a sua utilização e otimizando resultados”, conclui Fares.

AEAN e Crea-SP

A AEAN promove constantemente ações para manter os profissionais atualizados, realizando cursos, palestras, workshops etc. Na maior parte dessas ações, incluindo abordagens relativas a licenciamento ambiental, a entidade conta com parceria fundamental do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).

Maior conselho de fiscalização de exercício profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo, o Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas várias modalidades da engenharia, agronomia e geociências, além das atividades dos tecnólogos. Neste sentido, no que diz respeito à atuação dos engenheiros, agrônomos e demais profissionais que representa, fiscaliza, controla, orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais relacionadas.

Para isso, exige registro profissional, assim como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea-SP.

 

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