MATÉRIA TÉCNICA: Municípios aderem a alvarás de construção emitidos pela internet

Depois que Fortaleza (CE) passou a emitir alvará de construção de forma virtual, por meio do Programa Fortaleza Online, plataforma digital do poder público local – isso foi em 2019 –, prefeituras de todo o Brasil passaram a aderir a sistemas digitais de emissão de alvarás para construção civil de forma totalmente on-line e imediata. A ferramenta visa dar mais celeridade aos processos e cumprir o objetivo de tornar o serviço público cada vez mais digital e simples.

Via de regra, a emissão do alvará deve ser feita pelo responsável técnico da obra após a aprovação do projeto. Acessado o site da referida prefeitura e com os dados em mãos, é só preencher os campos solicitados e emitir, em 15 minutos, em alguns casos, o documento e o boleto para pagamento de taxa.

No caso de Fortaleza, desde a implantação do sistema, o prazo para a emissão dos principais serviços de licenciamentos e autorizações municipais vem sendo reduzido gradativamente. Antes da ferramenta, o período de tramitação do processo físico para obtenção do alvará de construção era de 60 a 120 dias úteis. Após a disponibilização do serviço no ambiente virtual o prazo foi reduzido para 48 horas. Hoje, já é possível finalizar a documentação em até 30 minutos.

Especialistas avaliam que a emissão de alvarás pela internet desburocratiza a administração pública, agilizando o processo e disponibilizando tempo para a resolução de outras demandas. A mudança representa um avanço para a construção civil, de forma geral, pois agiliza todo processo e pode garantir benefícios para a população. A ferramenta facilita a emissão do documento que garante a regularização da execução de obras e serviços na capital, tornando mais ágil o processo para quem vai construir.

De acordo com o engenheiro químico Rafael Albieri, chefe de equipe da Unidade do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) em Bauru, diversas cidades do Estado já utilizam o sistema de aprovação eletrônica de projetos, como Bauru, Ribeirão Preto, Vinhedo, Suzano, Marília e São Paulo, onde foi regulamentado pelo Decreto Municipal 53.289/2012.

“A digitalização dos processos é uma medida muito importante para aumentar a eficiência da aprovação de projetos, facilitar o acesso do público e, ainda, aumentar o grau de sustentabilidade, uma vez que não há geração de papel. O próprio Crea-SP passou por uma transformação digital nesse sentido. Toda medida que facilita e diminui a burocracia no trabalho dos profissionais afetos ao Crea-SP é muito bem-vinda”, comenta.

Albieri ressalta, porém, que é necessário não se esquecer do acompanhamento das obras por profissionais habilitados, desde a fase de projeto, direção técnica e também os serviços terceirizados. “O Crea-SP tem como objetivo se tornar uma referência em inovação e eficiência em serviços, portanto o Conselho está à disposição dos municípios para auxiliar as prefeituras que tenham interesse em melhorar seus processos, trabalhando cada vez mais em prol das cidades inteligentes”, afirma o profissional.

Exemplo recente

Em Bauru, a Secretaria de Planejamento (Seplan) deu início neste ano a uma ferramenta que permite a regularização on line de projetos residenciais unifamiliares térreos com até 140 metros quadrados (m2), em terrenos vagos para novas obras. Com ele, os interessados que cumprirem todas as etapas do processo e fornecerem corretamente os dados sobre lote, propriedade e informações técnicas do projeto, conseguirão emitir o alvará de forma imediata. Por isso, o serviço é chamado de alvará declaratório.

O Auto Aprova, nome dado ao serviço, serve para aprovação de novos projetos, podendo ser emitido instantaneamente por proprietários, engenheiros, arquitetos ou responsáveis técnicos de obras. Este modelo de alvará permite criar automações baseadas na legislação e nos parâmetros urbanísticos da cidade. A plataforma só valida e autoriza o pedido de alvará se o projeto estiver de acordo com as regras do município.

Segundo a administração municipal, atualmente, cerca de 80% dos processos que dão entrada na Seplan são projetos que podem ser atendidos com o alvará declaratório. Diante disso, o serviço vai permitir que os servidores se dediquem à análise dos projetos de maior porte. Para o secretário interino de Planejamento, Luís Renato Fuzel, os profissionais terão mais autonomia.

Para emitir o alvará autodeclaratório ou solicitar outros serviços digitais da Secretaria de Planejamento de Bauru, basta acessar o site e criar uma conta gratuita. A plataforma possui um canal de suporte para os moradores esclarecem dúvidas sobre o atendimento digital e um treinamento está disponível para explicar como utilizar o sistema.

AEAN e Crea-SP

Soluções que tragam praticidade para o profissional de engenharia e para o cidadão, que não precisam se deslocar até o órgão público, e celeridade na emissão do documento são bem-vistos pela AEAN (Associação de Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste), que apoia iniciativas neste sentido.

Quando o assunto é ação e informação profissional relevante e de qualidade, os engenheiros podem e devem contar com a entidade, que promove constantemente ações para mantê-los atualizados, realizando cursos, palestras, assim como o Buteco da AEAN, que é um bate-papo descontraído entre os profissionais da arquitetura e engenharia para a troca de experiências.

Nessas ações, a entidade conta com parceria fundamental do Crea-SP, maior conselho de fiscalização de exercício profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo.

O Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas várias modalidades da engenharia, agronomia e geociências, além das atividades dos tecnólogos. Neste sentido, no que diz respeito à atuação dos engenheiros, agrônomos e demais profissionais que representa, fiscaliza, controla, orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais relacionadas. Para isso, exige registro profissional, assim como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea-SP.

 

DEIXE UM COMENTÁRIO

O seu endereço de e-mail não será publicado.