Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) são entidades da esfera estadual que fazem parte do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), e têm a atribuição de verificar, orientar e fiscalizar o exercício das profissões da área tecnológica em cada região brasileira, evitando a prática ilegal das atividades que englobam. Neste contexto, o CREA-SP é o maior conselho de fiscalização de exercício profissional da América Latina e está entre os maiores do mundo.
O artigo 34 da Lei Federal 5.194/66 diz que o Conselho pode criar Inspetorias e nomear Inspetores na busca de melhor eficiência na ação fiscal. No exercício desta função o Inspetor tem como objetivos básicos fazer com que as normas estabelecidas pela sua Câmara Especializada sejam observadas e seguidas pelos colegas, supervisionar a aplicação e o cumprimento destas normas na prática, avaliar os resultados, observando as particularidades da dinâmica local, e sugerir melhorias e adequações à normativa e à sua execução.
O chefe de equipe da UGI (Unidade de Gestão das Inspetorias) de Araçatuba do CREA-SP, Ricardo Cury, lembra que o Inspetor é um profissional com notório saber técnico e ético, que trabalha voluntariamente para melhorar a eficiência as ações de fiscalização junto à comunidade. “É preciso destacar que, com o seu trabalho, o Inspetor colabora para que o CREA-SP e os profissionais cumpram bem o papel para o qual foram designados, ou seja, as realizações de interesse social e humano para salvaguardar a sociedade”, diz Cury.
A Inspetoria é composta por, no mínimo, três Inspetores e, no máximo, por um representante de cada modalidade profissional, conforme as Câmaras Especializadas existentes.
Competências
São diversas as atribuições do Inspetor, que deve se pautar pela correção ética, social e corporativa. Entre as ações que estão sob a sua competência, e dispostas em Regimento, estão, entre outras, representar o Sistema CONFEA/CREA perante os profissionais, comunidade, órgãos públicos e municipais e entidades privadas, mediante nomeação do Presidente do CREA-SP, zelar pelo bom nome do CREA-SP, manter-se atualizado sobre a legislação pertinente ao Sistema CONFEA/CREA e decisões das Câmaras Especializadas e fazê-las ser cumprida, agir com imparcialidade e transparência nas ações referentes à fiscalização das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, representar o CREA-SP nas ações judiciais e extrajudiciais, sempre que designado.
O Regimento também dispõe sobre a competência do Inspetor Especial e da Comissão Auxiliar de Fiscalização (CAF), que é o órgão auxiliar das Câmaras Especializadas, no âmbito da jurisdição da respectiva Inspetoria, para cumprimento dos Planos de Fiscalização e para análise prévia dos processos.
Representação
Cury destaca que, nos municípios onde não há Inspetoria, a Representação é o órgão descentralizado da estrutura básica do CREA-SP e tem por finalidade representar o Conselho. Essa estrutura é composta por Inspetores Especiais em conformidade com o disposto no art. 34, da alínea “l” da Lei Federal nº 5.194, de 1966, de no mínimo dois Inspetores por município, no Estado de São Paulo, sendo dos Grupos da Engenharia e Agronomia.
Compete à Representação atividades como representar o CREA-SP no município, auxiliar a fiscalização profissional dentro dos limites do município, divulgar a legislação referente às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas baixadas pelo CONFEA, os atos normativos e os atos administrativos baixados pelo CREA-SP, assim como desempenhar outras atribuições por delegação do presidente.
Mais informações sobre as atribuições e as ações que o inspetor desenvolve podem ser obtidas no livreto Inspetor do CREA-SP – Importante aliado na defesa da sociedade, que pode ser baixado em PDF no link https://www.creasp.org.br/arquivos/inspetores/livreto-inspetores-web.pdf