MATÉRIA TÉCNICA: A engenharia na elucidação criminal – Artigo de Bruno Fujimura

A engenharia é conceituada como o emprego de métodos científicos em benefício às atividades humanas, estritamente conectada à concepção de tecnologia, tendo ampla relevância ao desenvolvimento da sociedade.

No cenário nacional, são oportunizadas mais de 30 campos de concentração para graduação em engenharia, dentre estas as engenharias clássicas, bem como as aplicações aprofundadas em segmentos específicos, que fundamentam-se na interconexão entre as Engenharias e outras áreas do conhecimento.

Com efeito, em meio à abrangente possibilidade de atuação do engenheiro, depara-se com a implementação destes conhecimentos técnicos científicos em auxílio à elucidação das ocorrências criminais, mediante a realização de perícia.

O Código de Processo Penal estabelece, no seu artigo 158, a indispensabilidade da realização de perícia em toda infração que deixar vestígios, podendo ocasionar, inclusive, a nulidade do processo por falta deste exame.

Nestas circunstâncias, é propiciado ao profissional de engenharia atuar em contribuição à Justiça, na esfera criminal.

No Estado de São Paulo, na Superintendência da Polícia Técnico Científica, através dos Decretos n°42.847, de 1998, e n° 48.009, de 2003, é estruturado o Núcleo de Engenharia do Instituto de Criminalística e suas atribuições.

Incumbe-se ao Núcleo de Engenharia as perícias de locais e peças relacionadas às práticas delituosas de:

– perigo comum ou contra a incolumidade pública;

– acidentes do trabalho;

– desabamentos e desmoronamentos;

– fraude na construção civil ou no comércio;

– esbulho possessório, usurpação ou furto de água, de energia elétrica e de meios de comunicação;

– agressão contra o meio ambiente;

– violação da segurança de meios de comunicação, transportes e outros serviços públicos;

– desrespeito ao consumidor, envolvendo aparelhos mecânicos, incluindo veículos, e aparelhos elétricos e eletrônicos, exceto os relacionados com informática.

Outrossim, é de competência do Núcleo de Engenharia a execução vistorias especiais para verificação de segurança física, sossego público ou segurança do trabalho em relação a imóvel ou ambiente.

Este proveito da engenharia também é conhecido como Engenharia Forense ou Engenharia Legal, e, em consonância ao exposto por Jesus Antônio Velho e outros, na bibliografia Ciências Forenses, caracteriza-se por ser uma atividade técnica, embasada pelos princípios e metodologias da engenharia para solucionar questões e determinar causas relativas a locais, peças e eventos, que demandam a atuação de operadores do Direito, em esfera de conhecimento técnico, os quais, habitualmente, não são inerentes ao conhecimento dos mesmos.

À visto do exposto, o profissional irá atuar procedendo-se com toda a análise técnica, produzindo o laudo, o qual irá assistir à formação da convicção ou convencimento do juiz que irá sentenciar o mérito.

Historicamente, são inúmeras as ocorrências que demandaram a atuação do profissional de engenharia na perícia criminal, como o desabamento do Edifício Andrea (Fortaleza – CE, 2019), rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão (Brumadinho – MG, 2019), voo da TAM 3054 (São Paulo – SP, 2007), incêndio Ultra Cargo (Santos – SP, 2015), dentre outros que tiveram repercussão internacional.

Ainda dentro da Instituição da Polícia Científica, o engenheiro pode servir-se de seus conhecimentos em subsídio a núcleos, como de Física, de Química, de Acidentes de Trânsito, e de Perícias Especiais, tendo este último atribuições para atuação, dentre outros, em eventos de catástrofes.

A face do exposto, ratifica-se o mérito e a polivalência dos profissionais da engenharia no desenvolvimento social, do mesmo modo que sua aplicação na elucidação criminal, com perícias de elevada qualidade e fundamentação técnica, possibilitando de modo eficaz constatar a materialidade e autoria das ocorrências criminais.

Vale destacar que o CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) realiza e apoia eventos, por meio de entidades, como a AEAN, que visam a valorização das profissões de engenharia, agronomia e geociências, além de iniciativas que têm como objetivo incentivar a segurança da sociedade na importância da presença de profissionais habilitados nas obras e serviços ligados às profissões registradas no conselho.

*Bruno Amorim Fujimura é graduado em Engenharia Mecânica e é Perito Criminal do Estado de São Paulo

 

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