Mais de 17 milhões de pessoas no Brasil vivem com alguma deficiência, sendo 3 milhões no Estado de São Paulo. Os dados são de 2019, mas foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado, revelando uma necessidade crescente por iniciativas inclusivas nos mais diversos âmbitos da vida social. E desde que a acessibilidade passou a ser uma realidade discutida no país, prioridades para atendimento e promoção da inclusão foram estabelecidas a partir do Decreto 5.296/2004 que regulamentou as Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000.
A área tecnológica, principalmente as Engenharias, conta com um recurso importante para projetos afirmativos, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). “Os profissionais devem se utilizar da ART para declarar a acessibilidade arquitetônica e urbanística, da concepção e a implantação dos projetos, em atendimento aos princípios e normas técnicas da ABNT, onde destacamos a NBR 9050/2020, fora a legislação específica”, explica a Eng. Civ. Vanda Maria Cavichioli, coordenadora da Comissão de Acessibilidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP).
Na prática, significa que a ART funciona como um primeiro atestado de que um empreendimento, obra ou serviço segue as regras de acessibilidade. Mas, de acordo com a engenheira, caso seja provado o não cumprimento das estratégias de acessibilidade orientadas nos normativos, o profissional pode responder civil e criminalmente por isso. “Além de estar sujeito a processo ético e disciplinar no Conselho”, complementa Vanda.
Isso acontece porque o documento define a responsabilidade técnica e o papel que o engenheiro exerce naquela atividade prestada. Sendo assim, cabe a ele garantir o cumprimento das exigências legais.
Em alguns municípios, além da ART, pode ser emitida uma certificação de acessibilidade, como é o caso de São Paulo. Na capital paulista, o Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017) prevê uma declaração para conclusão e execução de obra de uso público, coletivo ou privado que certifica as condições de acesso às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
A Comissão de Acessibilidade do Crea-SP apoia os profissionais com orientações sobre suas atividades em uma cartilha das obrigatoriedades de sinalizações, circulação, dispositivos de proteção e mais. O material está disponível para consulta no site https://www.creasp.org.br/comissoes-permanentes/comissao-permanente-de-acessibilidade/. “O objetivo é gerar conscientização”, destaca a coordenadora. Vanda conta ainda que o grupo tem trabalhado um calendário com as principais datas da agenda da inclusão, marcando as mais importantes conquistas das pessoas com deficiência.
Demanda digital
Não são apenas os espaços físicos que pedem acessibilidade. Recentemente, a ABNT lançou uma nova norma que pretende facilitar o acesso aos aplicativos e recursos de celulares. A NBR 17.060/2022 visa às demandas das pessoas com limitações visuais, auditivas, de mobilidade e fala.
O que dificulta é que a própria internet não está tão adequada às diferentes necessidades de seus públicos. O Movimento Web Para Todos, que conecta organizações, profissionais de desenvolvimento de produtos digitais e pessoas com deficiência, realizou uma pesquisa para identificar o quanto os sites brasileiros seriam aprovados em testes de acessibilidade e descobriu que apenas 0,46% de um universo de 21 milhões de portais são de fato acessíveis. O que é um desafio, também gera oportunidade de transformação.
“O profissional da área tecnológica, as entidades de classe e o próprio Conselho podem se envolver nos problemas do dia a dia da população e dos municípios, nas discussões temáticas e na elaboração de leis, exercendo a responsabilidade social ativamente”, defende a engenheira.
AEAN
Segundo o presidente da AEAN (Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste), Petrônio Pereira Lima, contratante e contratado obtêm vantagens do registro da ART por permitir a identificação do responsável técnico da obra ou serviço prestado.
“No caso do contratante, a ART assegura que o profissional técnico é capacitado para realizar as suas funções, uma vez que só é permitido o registro da ART pelo Crea-SP por profissionais habilitados. Caso o profissional cometa um erro (imperícia, negligência ou imprudência), o contratante estará resguardado técnica e juridicamente. Também o contratado possui segurança técnica e jurídica em casos de descumprimento de contrato. Um segundo benefício desses profissionais é o direito de autoria sobre a elaboração de um plano ou projeto, respeitadas as relações contratuais”, afirma Lima.
Outra grande vantagem é a garantia ao conjunto de todas as ARTs do profissional, denominado acervo técnico, que permite a ele comprovar a sua habilidade na área, valorizando-se. O acervo também auxilia o profissional no seu pedido de aposentadoria, comprovando os serviços prestados. “Percebe-se que o registro de uma ART é necessário para garantir direitos e deveres de ambas as partes em um contrato”, conclui o presidente da AEAN.