Fui protestado, e agora? Veja as dicas do Crea-SP

Fui protestado, e agora? Muita calma nessa hora. Antes de tudo, é importante saber que o protesto de títulos é um mecanismo realizado por ato público extrajudicial, ou seja, registrado em cartório, para a cobrança de débitos em atraso de pessoas físicas ou jurídicas. A ação é prevista na Lei 9.492/97.

No caso específico de protestos realizados pelo Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo), essa cobrança nunca é feita para a anuidade do ano em vigor. Se o protesto foi realizado, significa que há pendências de anos anteriores a serem revistas.

Entenda como isso funciona neste link do Crea-SP:
https://www.creasp.org.br/noticias/fui-protestado/

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