O Dia do Cartógrafo foi instituído pela Sociedade Brasileira de Cartografia em referência à data do mais antigo trabalho cartográfico registrado no Brasil. O fato se deu em 27 de abril de 1500, segundo o Calendário Juliano utilizado na época, quando Mestre João, astrônomo da frota de Pedro Álvares Cabral, determinou a latitude da Baía de Cabrália – atual Porto Seguro.
Porém, o documento foi enviado à corte juntamente com a carta de Pero Vaz de Caminha, na data corrigida para o atual Calendário Gregoriano, 6 de maio. Os profissionais são conhecidos como artistas da ciência de compor cartas geográficas
A engenheira cartógrafa Graziela Soares Ferlin, graduada pela Unesp Presidente Prudente destaque que a rotina da profissão é estar em meio a mapas e aerofotos, que servem de base para o desenvolvimento de outros processos, como o planejamento de levantamentos topográficos, o cálculo de coordenadas e a geração de curvas de nível, para estudo de altimetria.
“É um trabalho que exige dedicação e demanda tempo, apesar das tecnologias envolvidas. Desenvolvemos trabalhos que tem correlação com algumas outras áreas da Engenharia e servem de ponto de partida para muitos projetos”, destaca Graziela.
A engenheira ressalta que o maior desafio da profissão é convencer as pessoas da importância e abrangência da Engenharia Cartográfica e de todos os produtos que ela pode gerar.
Graziela é associada da AEAN e destaca que que a associação proporciona que ela tenha contato com profissionais mais experientes, “o que é sempre uma oportunidade de agregar conhecimento que, por muitas vezes, vão além do saber técnico. Todos esses aprendizados contribuem de alguma forma com a minha carreira”.
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RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973 Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Art. 6º – Compete ao ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO: I – o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.
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Confira aqui a RESOLUÇÃO Nº 218- MATERIA TECNICA ENG. CARTOGRAFO