O Confea unificou a relação de obras e serviços que os Creas devem utilizar, criando a Tabela de Obras e Serviços (TOS).
Assim, cabe aos profissionais e empresas o correto enquadramento das obras e serviços contratados e suas especificidades quando do preenchimento de suas ARTs.
OBS: Caso haja atividades da obra/serviço não contempladas na Tabela de Obras e Serviços – TOS, orientamos utilizar o campo de “Observações” da ART especificando a Atividade.
Para visualizar a Decisão Plenária completa e a tabela em PDF, clique acesse https://www.creasp.org.br/tabela-de-obra-e-servicos-tos/
No mesmo sentido, o Crea-SP unificou a Tabela de Obras e Serviços (TOS) com a referência nacional do Confea, que, na Decisão Plenária 1853/2018, determinou a unificação da TOS única para todos os Creas, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025/2009.
Confira a notícia na íntegra acessando https://www.creasp.org.br/noticias/nova-tabela-de-obras-e-servicos/