AEAN promove palestra sobre INSS na construção civil – CND de obra

No dia 9 de junho, foi realizada no auditório da AEAN (Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste), a palestra presencial “INSS na construção civil – CND de obra”. O tema refere-se às contribuições previdenciárias e, também, contribuições a outras entidades e fundos incidentes sobre o valor da remuneração relativa aos trabalhadores, isso é, à mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil. O evento foi ministrado pelo engenheiro Constantino Vourlis e pelo publicitário e consultor previdenciário Denis Assao.

Os palestrantes explicaram que a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero).

De acordo com Vourlis e Assao, a CND é disponibilizada para emissão pela internet após concluir os procedimentos de regularização da obra. Para emitir a certidão é necessário informar o número de aferição, composto pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO) seguido do número de ordem da aferição, informado pelo Sero.

São dois modelos de certidão, conforme sua finalidade:

 Certidão para averbação de obra: Emitida para aferição que tenha como unidade de medida o m². Na certidão constarão: categoria, destinação e área em m² relativa à aferição da obra;

 Certidão para demais finalidades: Emitida para aferição que tenha como unidade de medida diferente de m² (km, m³, kw, kva e outras).

A certidão poderá ser:

 Certidão Negativa de Débitos (CND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos ou a vencer na Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

 Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa (CPEND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos na RFB ou PGFN, mas possui débito a vencer (não pago) ou com a exigibilidade suspensa (parcelada, por exemplo);

 Certidão Positiva de Débitos (CPD): A aferição possui pendências no Sero e/ou débitos vencidos e não pagos, sem suspensão de sua exigibilidade.

A CND e CPEND possuem o mesmo valor legal e podem ser utilizadas na averbação da obra no registro de imóveis ou demais finalidades, conforme o tipo.

Não há restrição na quantidade de certidões para uma mesma aferição de obra. Mesmo possuindo uma certidão dentro do prazo de validade, poderá ser emitida uma nova pela Internet. Exemplo: foi emitida CPEND pois existia débito a vencer não pago, após o pagamento liquidar o débito nos sistemas da RFB, poderá ser emitida CND.

Vourlis e Assao destacaram que são fundamentais as observações de um profissional da área de engenharia, pois há muitas situações inclusive de decadências, que contribuem de forma significativa com os clientes.

“Há muitas previsões legais dentro da normativa 2021/2021 emitida pela Receita Federal, que proporcionam inúmeros abatimentos na base de cálculo final do INSS da obra. Isso proporciona ótima programação de aplicação de materiais e procedimentos, tais como estruturas pré-moldadas, metálicas, blocos estruturais de concreto e cerâmicos. Inúmeras construtoras de programas sociais se utilizam desses procedimentos. Além disso, o recolhimento durante determinado período sobre o montante de uma obra e a com a escrituração por contabilidade legal, há emissão automática da CND. Só profissionais de engenharia e de arquitetura têm visão ampla de todo o processo”, explicou Vourlis.

O evento foi uma realização da AEAN, com apoio do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo). A abertura do evento contou com a exposição institucional do Crea-SP, feita pelo Chefe de Equipe da UGI Araçatuba, Ricardo Cury.

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